Azeites com denominação de origem protegida (DOP): estudo comparativo das DOPs portuguesas azeite de Trás-os-Montes, azeite da Beira Interior e azeite do Alentejo Interior Teses uri icon

resumo

  • xiii Resumo Os países da União Europeia (UE) caracterizam-se por possuir uma grande diversidade de alimentos tradicionais com caraterísticas diferenciadoras. No sentido da sua proteção, foi criado o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 que estabelece três regimes de qualidade a Denominação de Origem Protegida (DOP), a Indicação Geográfica Protegida (IGP) e a Especialidade Tradicional Garantida (ETG). Atualmente Portugal possui seis DOPs de azeite a maioria criadas em 1996. No entanto, existe pouca informação acerca da composição química, dos parâmetros de qualidade e dos atributos sensoriais dos azeites classificados com DOP. Para além do mais, a informação contida nos cadernos de especificações da maioria das DOPs não foi atualizada nem revista após a sua publicação. Assim, o presente trabalho tem como objetivos proceder ao levantamento das regiões pertencentes à UE com regime de qualidade DOP e IGP para azeites e realizar um estudo comparativo dos parâmetros de qualidade, do perfil sensorial e volátil, da atividade antioxidante e da estabilidade oxidativa de azeites de três DOPs portuguesas, nomeadamente, “Azeite de Trás-os-Montes”, “Azeite da Beira Interior” e “Azeite do Alentejo Interior”. Para dar resposta ao primeiro objetivo foi realizada uma pesquisa orientada por vários parâmetros facultados pelas bases de dados eAmbrosia e GIview. De forma a concretizar o segundo objetivo foram recolhidos 10 lotes diferentes de azeite virgem extra de produtores das três regiões selecionadas os quais foram, posteriormente, analisados. O levantamento efetuado revelou que, em 2022, se encontravam estabelecidas 112 DOPs e 21 IGPs. Os países Itália, Espanha e Grécia são os que possuem um maior número de DOPs de azeite, e são os únicos que possuem IGPs para este produto. Em relação ao estudo comparativo constatou-se que os azeites das três DOPs respeitavam os limites legais para a categoria, assim como, os indicados nos seus cadernos de especificações. No perfil sensorial foram identificadas sensações de frutos e herbáceas não mencionadas nos cadernos de especificações. Além disso, ocorreram diferenças estatisticamente significativas entre regiões ao nível de todas as análises efetuadas permitindo o agrupamento dos azeites conforme a sua origem geográfica. Futuramente, seria importante que as entidades competentes revessem os cadernos de especificações das DOPs. Para além disso, seria relevante realizar outras análises como a determinação do perfil fenólico de forma a contribuir para uma melhor diferenciação das DOPs.

data de publicação

  • novembro 2023