Azeites com denominação de origem protegida (DOP): estudo comparativo das DOPs portuguesas azeite de Trás-os-Montes, azeite da Beira Interior e azeite do Alentejo Interior
Teses
xiii
Resumo
Os países da União Europeia (UE) caracterizam-se por possuir uma grande
diversidade de alimentos tradicionais com caraterísticas diferenciadoras. No sentido da
sua proteção, foi criado o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 que estabelece três regimes
de qualidade a Denominação de Origem Protegida (DOP), a Indicação Geográfica
Protegida (IGP) e a Especialidade Tradicional Garantida (ETG). Atualmente Portugal
possui seis DOPs de azeite a maioria criadas em 1996. No entanto, existe pouca
informação acerca da composição química, dos parâmetros de qualidade e dos atributos
sensoriais dos azeites classificados com DOP. Para além do mais, a informação contida
nos cadernos de especificações da maioria das DOPs não foi atualizada nem revista após
a sua publicação. Assim, o presente trabalho tem como objetivos proceder ao
levantamento das regiões pertencentes à UE com regime de qualidade DOP e IGP para
azeites e realizar um estudo comparativo dos parâmetros de qualidade, do perfil sensorial
e volátil, da atividade antioxidante e da estabilidade oxidativa de azeites de três DOPs
portuguesas, nomeadamente, “Azeite de Trás-os-Montes”, “Azeite da Beira Interior” e
“Azeite do Alentejo Interior”. Para dar resposta ao primeiro objetivo foi realizada uma
pesquisa orientada por vários parâmetros facultados pelas bases de dados eAmbrosia e
GIview. De forma a concretizar o segundo objetivo foram recolhidos 10 lotes diferentes
de azeite virgem extra de produtores das três regiões selecionadas os quais foram,
posteriormente, analisados. O levantamento efetuado revelou que, em 2022, se
encontravam estabelecidas 112 DOPs e 21 IGPs. Os países Itália, Espanha e Grécia são
os que possuem um maior número de DOPs de azeite, e são os únicos que possuem IGPs
para este produto. Em relação ao estudo comparativo constatou-se que os azeites das três
DOPs respeitavam os limites legais para a categoria, assim como, os indicados nos seus
cadernos de especificações. No perfil sensorial foram identificadas sensações de frutos e
herbáceas não mencionadas nos cadernos de especificações. Além disso, ocorreram
diferenças estatisticamente significativas entre regiões ao nível de todas as análises
efetuadas permitindo o agrupamento dos azeites conforme a sua origem geográfica.
Futuramente, seria importante que as entidades competentes revessem os cadernos de
especificações das DOPs. Para além disso, seria relevante realizar outras análises como a
determinação do perfil fenólico de forma a contribuir para uma melhor diferenciação das
DOPs.