O Poder Local. Reflexão sobre a Autonomias das Autarquias Locais Conference Paper uri icon

abstract

  • Este estudo foi realizado no Centro de Investigação em Ciência Política (UIDB/CPO/00758/2020), Universidade do Minho/Universidade de Évora e apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pelo Ministério da Educação e Ciência através de fundos nacionais. UNIAG, R&D unidade financiada pela FCT – Fundação Portuguesa para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, Ministério da Educação e Ciência. Projeto n.º UIDB/04752/2020.
  • O presente trabalho procurou compreender a importância da existência da figura jurídica da autonomia das autarquias locais na ordem jurídica portuguesa, como garantia jurídica da repartição dos encargos públicos entre o Estado-Administração e as autarquias locais. O estudo realizado insere-se no paradigma qualitativo, com opção pela revisão bibliográfica, procurando captar as diversas interpretações e expectativas sobre a realidade em estudo. Nessa medida, o método de pesquisa e recolha de dados mobilizado, para esta investigação, contempla as técnicas da análise documental e, para o tratamento de dados, a técnica da análise de conteúdo. A análise realizada permitiu perceber que a autonomia das autarquias locais no exercício das suas atribuições e competências é tutelada administrativamente pelo Estado, ou seja, o Estado fiscaliza a legalidade dos atos das autarquias locais, mas não fiscaliza a questão do mérito. Neste sentido, a autonomia do poder local deve ser interpretada no espírito da interdependência entre as diversas entidades públicas, sem perder de vista o imperativo da preservação da unidade e da coesão nacional, como limites supremos à descentralização administrativa. Também, concluiu-se que o Estado tem por obrigação respeitar a autonomia das autarquias locais, sem irromper nas suas matérias essenciais e que as autarquias locais também devem limitar-se às tarefas que lhes cabe por direito, sem pôr em causa o princípio da unidade territorial e da coesão nacional.

publication date

  • September 1, 2020