Formação para a docência: trajeto(s) a partir de Bolonha Conference Paper uri icon

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  • No âmbito do processo de Bolonha, a formação de professores ficou regulada pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro. Saídos os primeiros diplomados, pareceu-nos importante fazer a apreciação destes novos processos formativos, pelo que desenvolvemos um estudo com o principal objetivo de analisar as potencialidades e limitações reconhecidas ao, então, “novo” modelo de formação e que apresentámos em Encontros realizados em 2013. Relembramos que, entre outros, os resultados apontaram para o reconhecimento das potencialidades de abrangência, mobilidade e continuidade curricular que assumia o modelo, mas também para limitações ao nível das oportunidades de aprofundamento de conhecimentos e de desenvolvimento de competências específicos relativos aos diferentes domínios de docência para que os cursos habilitam. O estudo permitiu-nos perceber a necessidade de repensar a duração de alguns cursos e de reforçar a formação em áreas que se prendem com a docência, a formação educacional geral e a iniciação à prática profissional. Relevaram ainda a importância de articulação com o mundo do trabalho e de salvaguardar as necessárias especificidades científica e pedagógica que requerem as etapas formativas, em particular a da educação pré-escolar. Entretanto, em 2014, o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro foi alterado, dando origem ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio. Nesta comunicação pretendemos analisar até que ponto o atual decreto veio dar resposta às limitações apontadas pelos intervenientes nesse estudo, sobretudo no respeitante a: (i) Modelo organizacional da formação; (ii) Linhas estratégicas de formação ao nível da Licenciatura em Educação Básica; (iii) Linhas estratégicas de formação ao nível do Mestrado. Relativamente à metodologia de investigação seguida, optámos por uma perspetiva qualitativa, centrada sobretudo na análise documental (decretos lei referidos e resultados do estudo realizado). Por fim, efetuámos uma reflexão, com o propósito de cruzar os dados do estudo realizado com o atual decreto. Em alguns cursos as alterações responderam aos problemas identificados, nomeadamente ao nível da sua duração; embora outros ficassem por superar.
  • No âmbito do processo de Bolonha, a formação de professores ficou regulada pelo Decreto-lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro. Saídos os primeiros diplomados, pareceu-nos importante fazer a apreciação destes novos processos formativos, pelo que desenvolvemos um estudo com o principal objetivo de analisar as potencialidades e limitações reconhecidas ao, então, “novo” modelo de formação e que apresentamos em diversos Encontros realizados em 2013. Relembramos que, entre outros, os resultados apontaram para o reconhecimento das potencialidades de abrangência, mobilidade e continuidade curricular que assumia o modelo, mas também para limitações ao nível das oportunidades de aprofundamento de conhecimentos e de desenvolvimento de competências específicos relativos aos diferentes domínios de docência para que os cursos habilitam. O estudo permitiu-nos perceber a necessidade de repensar a duração de alguns cursos e de reforçar a formação em áreas que se prendem com a docência, a formação educacional geral e a iniciação à prática profissional. Relevaram ainda a importância de articulação com o mundo do trabalho e de salvaguardar as necessárias especificidades científica e pedagógica que requerem as etapas formativas, em particular a da educação pré-escolar. Entretanto, em 2014, o Decreto-lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro foi alterado, dando origem ao Decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio. Nesta comunicação pretendemos analisar até que ponto o atual decreto veio dar resposta às limitações apontadas pelos intervenientes nesse estudo, sobretudo no respeitante a: (i) Modelo organizacional da atual formação; (ii) Linhas estratégicas de formação ao nível da Licenciatura em Educação Básica; (iii) Linhas estratégicas de formação ao nível do Mestrado. Relativamente à metodologia de investigação seguida, optámos por uma perspetiva qualitativa, centrada sobretudo na análise documental (decretos lei referidos e resultados do estudo realizado). Por fim, efetuámos uma reflexão/síntese final, com o propósito de cruzar os dados do estudo realizado com o atual decreto. É possível, desde já, adiantar que, em alguns cursos, as alterações responderam aos problemas identificados, nomeadamente ao nível da sua duração; contudo a valorização da componente de formação para a docência num contexto específico não foi valorizada com igual eloquência em todos os casos.

publication date

  • January 1, 2017