A responsabilidade dos meios de comunicação social na informação do consumidor
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Quando falamos do direito do consumidor à informação e das consequências da sua não efetivação, situamo-nos normalmente no plano da relação jurídica de consumo, que se estabelece entre o consumidor e o profissional que fornece os bens ou presta os serviços de consumo. O presente trabalho, que se insere na nossa investigação doutoral, chama à reflexão um sujeito estranho à relação jurídica de consumo, mas que de alguma forma a medeia, em particular na fase pré-contratual, e que são os meios de comunicação social.