A largos passos de comemorar meio século de existência, a democracia local
em Portugal é hoje uma realidade incontornável. É o garante de valores democráticos
e de cidadania e um fator de promoção do progresso e desenvolvimento. É
hoje inquestionável o papel do poder local na prossecução do interesse público e
do bem-estar das populações.
Nesta atuação, o papel das assembleias municipais deve ser devidamente
valorizado e dignificado, por forma a que se garanta uma efetiva autonomia face
às câmaras municipais. Seja por falta de formação cívica para a prática democrática,
seja por falta de informação ou por qualquer outra motivação de alheamento
político, a verdade é que é relativamente comum verificar-se a existência de
situações em que se confundem os papéis desempenhados por estes dois órgãos
municipais. No entanto, não se pode menosprezar a importância das assembleias
municipais, e dos seus eleitos, no exercício das mais diversas funções deliberativas
e de fiscalização da atividade do executivo.
Neste sentido, e porque temos plena consciência de que os assuntos a tratar
nas assembleias municipais são múltiplos, complexos e carecem de um vasto
conhecimento e estudo, entendemos ser fundamental criar instrumentos que
contribuam para a consciencialização da importância da preparação dos eleitos
locais para o desempenho das suas funções. Maior capacidade de intervenção,
maior grau de exigência e maior e melhor envolvimento dos eleitos locais nas
sessões das assembleias municipais são certamente promotoras de maior qualidade
da governação local.
Assim, e assumindo uma perspetiva marcadamente didática, o Guia Prático
das Assembleias Municipais, que é o n.º 2 da coleção Perguntas e Respostas, Direitos
e Deveres, publicada pela AEDREL, em parceria com a Associação Nacional
de Assembleias Municipais, concilia o rigor da análise jurídica com um pendor
mais prático, procurando auxiliar pedagogicamente os eleitos locais em múltiplas
questões referentes ao funcionamento da assembleia municipal que surgem
no exercício das suas funções.