Práticas de responsabilidade social no setor público – o caso das empresas locais
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Objetivos: Os objetivos gerais deste trabalho são (i) identificar as principais práticas de responsabilidade social nas empresas locais; e (ii) analisar o contributo destas práticas para a reputação destas empresas e para o desenvolvimento sustentável.
Metodologia / Abordagem: Para dar resposta aos objetivos propostos, procedeu-se ao levantamento sucinto da temática, nomeadamente a evolução do conceito de responsabilidade social e o seu contributo para a reputação das empresas, bem como a satisfação tanto dos públicos internos como externos (fornecedores, clientes, autoridades públicas, consumidores e sociedade local). Procedeu-se, também, ao levantamento de estudos realizados a nível internacional e nacional, sobre a adoção de práticas de responsabilidade social, em particular, pelo setor público. Neste caso concreto, atenderemos ao conceito de empresas locais presentes no artigo 19.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Na componente empírica, fez-se o levantamento das empresas locais existentes em Portugal (segundo dados publicados no Portugal Autárquico contabiliza-se 184 empresas locais) e dos relatórios de sustentabilidade publicados por estas empresas, nomeadamente nos seus sítios da internet e com recurso à análise mista (qualitativa e quantitativa), analisou-se os relatórios recolhidos com vista a identificar as práticas de responsabilidade social adotadas, tendo como referencial as normas do Global Reporting Iniciative (GRI).
Conclusões / Resultados: Os principais resultados desta investigação serão úteis, para verificar as práticas de responsabilidade social adotadas pelas empresas locais, sendo expetável que esta matéria não esteja ainda devidamente integrada na gestão dessas empresas. Tendo como referência o que é corrente nas empresas do setor privado, espera-se que as práticas mais comumente adotadas pelas empresas do setor público sejam as relacionadas com as questões ambientais, as ligadas à comunidade e aos seus stakeholders internos.