Os direitos do consumidor estão constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais do cidadão português, que ao Estado cabe garantir e efetivar. Para além de um dever geral de proteção, à administração central, regional e local são atribuídas responsabilidades concretas nos domínios da educação e formação, informação dos consumidores e acesso a uma justiça acessível e pronta, cujo cumprimento ora importa aferir. Por outro lado, o próprio Estado pode assumir a qualidade de fornecedor de bens ou prestador de serviços de consumo (designadamente, de serviços públicos essenciais) e, enquanto sujeito desta relação jurídica, impõem-se-lhe os deveres correspondentes aos direitos do consumidor. Elementos para uma reflexão sobre os desafios que se colocam à política nacional de defesa do consumidor no âmbito da agenda europeia na estratégia Europa 2020.