As práticas de marketing online e o tratamento de dados pessoais do consumidor menor de idade
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O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) estabelece as condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação à oferta direta de serviços da sociedade da informação, definindo a baliza etária dos 16 anos para a sua autodeterminação informacional, reduzível até aos 13 anos por
iniciativa dos Estados-Membros. Numa altura em que, 6 meses depois do início de aplicação do RGPD, se discute ainda aquela redução no âmbito da proposta de lei que assegura a execução do Regulamento na ordem jurídica portuguesa, refletimos sobre o impacto do marketing online no comportamento dos menores,
encarados como sujeitos autónomos e globais de direitos na sociedade da informação, com incidência nas práticas comerciais que exploram a informação pessoal recolhida junto dos consumidores menores de idade.
The General Data Protection Regulation (GDPR) establishes the conditions applicable to child's consent in relation to the direct offer of information society services, defining the age mark of 16 years old for their informational selfdetermination, reducible to 13 years old by initiative of the Member States. At a time when, six months after the application of GDPR, this reduction is being discussed in the scope of the draft law that ensures the implementation of the Regulation in the portuguese legal order, we reflect on the impact of online
marketing on children’s behaviour, as autonomous and global subjects of rights in the information society, focusing on commercial practices that exploit personal information collected from young consumers.