Na data da apresentação de uma oferta de crédito ou previamente à celebração de um contrato de crédito, o credor (e, se for o caso, o mediador de crédito) devem prestar ao consumidor as informações necessárias para este comparar diferentes ofertas, a fim de tomar uma decisão esclarecida e informada. As instituições credoras de crédito devem esclarecer o consumidor, de modo adequado, por forma a colocá-lo em posição de avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira. Para favorecer a concessão responsável de crédito, o novo regime jurídico do crédito ao consumidor impõe um rigoroso dever de avaliação da solvabilidade.