As taxas turísticas nos municípios portugueses: uma proposta de modelo concetual para a análise dos regulamentos municipais
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O principal objetivo deste estudo consiste em analisar de forma exploratória os regulamentos das taxas turísticas
municipais existentes atualmente em Portugal. Tendo por base um conjunto de variáveis, é nossa intenção construir um
modelo conceptual que permita a comparação entre os regulamentos municipais existentes. É importante que os
municípios encontrem novas formas de arrecadar recursos financeiros que lhes permita fazer face a novas despesas
públicas com o objetivo de mitigar os efeitos da “pegada turística”, permitindo assim a minimização das externalidades e
contribuir para um turismo responsável, “Fazer melhores lugares para as pessoas viverem e melhores lugares para as
pessoas visitarem” (Cape Town Declaration, 2002). A comunidade científica reconhece que a intensidade da atividade
turística arrasta consigo uma série de efeitos externos, sendo normalmente categorizados em efeitos económicos,
socioculturais e ambientais (Costa, 2015; Mathieson & Wall, 1993). Uma das soluções encontradas passa pela aplicação
de taxas associadas ao turismo, impostas aos visitantes e/ou à indústria turística e podem ser usadas para melhorar a
eficiência da alocação dos mercados e mitigar os efeitos de tal atividade (Costa, 2015). Nesse sentido, o modelo conceptual
apresentado permite a comparação entre os diferentes regulamentos, sendo constituído por um conjunto de variáveis,
nomeadamente o âmbito de aplicação, a base de indexação, os valores cobrados, as diferenças dos valores cobrados ao
longo do ano, a incidência, os ajustamentos aos próprios regulamentos ao longo dos anos, entre outros; identificando,
assim, os critérios para a justa repartição de encargos públicos que cada território define, bem como os que embora
estejam sujeitos, se pretende que tenham uma discriminação positiva através de isenções totais ou parciais. Os principais
resultados parecem evidenciar uma amplitude das taxas cobradas entre os diversos municípios bastante reduzida, o que
significa uma enorme semelhança nos valores cobrados. A maioria dos municípios aplica uma taxa fixa ao longo do ano
enquanto um número muito reduzido aplica taxas sazonais. Verificamos, igualmente, uma certa homogeneidade entre os
diversos regulamentos dos municípios relativamente à idade dos sujeitos ao pagamento da taxa. Verifica-se que, e no que
diz respeito à incidência, todos os regulamentos apontam para o número de dormidas, sendo que apenas um município,
cobra, para além das dormidas, uma taxa com incidência na chegada de cada passageiro por via marítima. Em todos os
regulamentos existe uma limitação ao número de dormidas o que implica a definição de um valor máximo a cobrar por
hóspede e a aplicação de isenções aos sujeitos passivos, sejam elas totais ou parciais. Neste âmbito, perceciona-se preocupações para com um turismo inclusivo e questões sociais. Parece-nos que o exponencial aumento da atividade
turística nos diversos territórios é espelhado pela justificação da criação das taxas sobre os visitantes, tendo em conta a
expressa menção à pressão do espaço público e ao aumento da despesa pública.