Cryphonectria parasitica. um organismo de quarentena (OEPP-lista A2)
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FCT - PTDC/AGR-PRO/4606/2012
Na Europa, a seguir à destruição do habitat, a introdução de espécies exóticas invasoras,
constitui a maior ameaça à biodiversidade. Na Convenção das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica (CDB) o problema das espécies invasoras é abordado através de medidas
diretas mas também indiretamente por medidas jurídicas e administrativas que incidem sobre
os controlos de importações e fronteiriços, regimes de inspeção e controlo e procedimentos
de quarentena para organismos vivos. No contexto dos agroecossistemas a introdução de
espécies é regulada pela Convenção FAO sobre a Proteção das Plantas (IPPC) que Portugal
ratificou em 1958 e que foi atualizada em 1997. Um dos primeiros casos e um exemplo clássico
em fitopatologia é o fungo Cryphonectria parasítica associado ao Cancro do Castanheiro que
introduzido nos EUA por volta de 1900 praticamente eliminou o castanheiro americano na sua
região natural de dispersão. O fungo é classificado na OEPP como um organismo de
quarentena (lista A2) e regulamentado por todas as outras organizações regionais da IPPC.
Como ações diretas de quarentena relacionadas com o Cancro do Castanheiro incluem·se a
obrigatoriedade de passaporte fitossanitário e proibição de comercialização de casca de
castanheiro.